Agência
do Trabalhador Pode Mudar para Melhor
Dia desses fiz um artigo sobre a
Agência do Trabalhador em Foz do Iguaçu, onde comentava sobre os “títulos
de empregos e a experiência”. Considerando que F. do Iguaçu é uma “Área de
Serviços”, área preferencial à mulher e os jovens: Turismo, Hotelaria,
Comércio. O resto são construção civil e funcionalismo público: Setor público
em Foz tem 6 mil funcionários, entre estado e federação 14 mil funcionários. Estamos
a tratar do Setor Privado.
Realmente da forma como vem
sendo feito o trabalho de intermediação
entre o trabalhador e o empresário, creio eu, que o resultado não seja eficaz.
Os títulos de profissões, profissões que não são profissões e que estão na linha
de auxiliar, portanto, são auxiliares. Estes títulos dessas profissões, eles
existem por simples “mimetismo” funcional, ou analfabetismo funcional,
considerando que aqueles que repassam esses títulos aos chamados “captadores de
empregos”, são funcionários subalternos, sem qualquer qualificação, no rumo de administração de empresas, que sucumbiu desde a quebra do parque
industrial, ao ponto de não se discernir entre qual área de serviços se exige
tais funções.
Bem, sendo assim, não seria nada
incorreto, que a Agência do Trabalhador saísse da defensiva e partisse para a
ofensiva, tanto para facilitar a vida do
empregador, quando agilizar a vida de
quem necessita de trabalho. Considerando também que a Agência do Trabalhador
tem fortes vínculos com o Estado Municipal.
Assim poderiam pensar e discutir
junto aos advogados tributaristas, a opção de <<contratar>> a
pessoa (extra CLT) no <<regime temporário>> e a enviar à empresa
para experiência e se a empresa gostasse do serviço da pessoa ela faria o
registro. Esse procedimento eliminaria uma série de “prevenções” com relação às
exigências da CLT, que neste momento se caracteriza como um impedimento ao trabalho. O contrato por
sua vez, ele tem a vantagem de excluir
os benefícios o que aumenta o dinheiro e, os “acertos da CLT”, com relação a
férias e 13°, eles podem ser negociados
no salário, considerando o caráter da temporalidade
do contrato e isso para não encarecer à
empresa o produto oferecido pela agência, que evidentemente pode cobrar uma
taxa ao trabalhador, que pagará de bom grado.
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