quarta-feira, 31 de julho de 2019

Agência do Trabalhador Pode Mudar para Melhor



Agência do Trabalhador Pode Mudar para Melhor


Dia desses fiz um artigo sobre a Agência do Trabalhador em Foz do Iguaçu, onde comentava sobre os “títulos de empregos e a experiência”. Considerando que F. do Iguaçu é uma “Área de Serviços”, área preferencial à mulher e os jovens: Turismo, Hotelaria, Comércio. O resto são construção civil e funcionalismo público: Setor público em Foz tem 6 mil funcionários, entre estado e federação 14 mil funcionários. Estamos a tratar do Setor Privado.
Realmente da forma como vem sendo feito o trabalho de intermediação entre o trabalhador e o empresário, creio eu, que o resultado não seja eficaz. Os títulos de profissões, profissões que não são profissões e que estão na linha de auxiliar, portanto, são auxiliares. Estes títulos dessas profissões, eles existem por simples “mimetismo” funcional, ou analfabetismo funcional, considerando que aqueles que repassam esses títulos aos chamados “captadores de empregos”, são funcionários subalternos, sem qualquer qualificação, no rumo de administração de empresas, que sucumbiu desde a quebra do parque industrial, ao ponto de não se discernir entre qual área de serviços se exige tais funções.
Bem, sendo assim, não seria nada incorreto, que a Agência do Trabalhador saísse da defensiva e partisse para a ofensiva, tanto para facilitar a vida do empregador, quando agilizar a vida de quem necessita de trabalho. Considerando também que a Agência do Trabalhador tem fortes vínculos com o Estado Municipal.
Assim poderiam pensar e discutir junto aos advogados tributaristas, a opção de <<contratar>> a pessoa (extra CLT) no <<regime temporário>> e a enviar à empresa para experiência e se a empresa gostasse do serviço da pessoa ela faria o registro. Esse procedimento eliminaria uma série de “prevenções” com relação às exigências da CLT, que neste momento se caracteriza como um impedimento ao trabalho. O contrato por sua vez, ele tem a vantagem de excluir os benefícios o que aumenta o dinheiro e, os “acertos da CLT”, com relação a férias e 13°, eles podem ser negociados no salário, considerando o caráter da temporalidade do contrato e isso para não encarecer à empresa o produto oferecido pela agência, que evidentemente pode cobrar uma taxa ao trabalhador, que pagará de bom grado.

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