sábado, 2 de dezembro de 2023

Daijó, Sâmis e os Honorários ...

 

Daijó, Sâmis e os Honorários ...

Cinco ou seis municípios tiveram direito a receber verbas do governo federal, vamos aceitar isso dessa forma, entre eles Foz do Iguaçu. O caso acontece no final do governo Daijó. Foz recebe a bolada que vai ser usada pelo próximo prefeito, Sâmis. O valor no caso de Foz é de 45 milhões de reais ou 450 veículos no valor de 100 mil. Ou ainda o pagamento anual de 700 funcionários públicos (aproximado).

Até os 45 milhões, tudo vai muito bem e Sâmis faz boa aplicação do dinheiro para o município. A questão que vai pegar é a respeito dos HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, na verdade, honorários a um escritório, uma organização. De todos os municípios o único que iria pagar 20% de honorários sobre 45 milhões seria Foz do Iguaçu. Afinal, 9 milhões, ou 90 veículos de 100 mil é muito dinheiro para um processo peticionário! E Sâmis buscou dar a mesma forma que os outros municípios haviam conseguido, ao invés de 20, 10% e pago parcelado, afinal, no caso de Foz e dos 45 milhões, 10% representariam 45 veículos de 100 mil, oferenda que não ofenderia a um imperador Chinês. Depois, se pagasse 9 milhões com os 45 milhões que o governo federal [...] havia dado a Foz do Iguaçu, então, não seriam 45 milhões, mas 36 milhões e como justificar 9 milhões se não com alguma espécie de suntuosa irregularidade na lógica?

Desta forma, a coisa reverteu contra Daijó. E reverteu da seguinte forma: por quê, razão ou motivo, Daijó teria aceito os 20%? Final de mandato e Daijó precisava ‘da carta na manga? Afinal, ele nem viu ‘a cor do dinheiro! E isso foi usado contra ele? Afinal, havia precedentes contra Daijó, criados desde Foz e ‘Brasília [...] sabia disso. E preciso acrescentar que, os representantes da Lei, eram de Brasília e creio que tudo isso tenha sido discutido em Brasília. Não sei dizer quanto aos outros municípios. Portanto, a verdade dos fatos, permanecera em aberto ‘ad infinitum.

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Todos e a Toddys uma empresa de alimentação, já ouvimos dizer sobre a ‘judicialização do legislativo (em cada cidade e tal) e quando, qualquer ação política legislativa necessita do respaldo da Lei, ou da aprovação da lei, segundo o sistema de três poderes. A judicialização acontece quando o legislativo perde o próprio chão e fica a impressão de que é o judiciário que legisla para alguns casos.

Quando vemos as críticas à atuação do STJ de todos os seus membros, sem exceção, é possível ver que, o desacordo do sistema, o desacordo entre os três poderes toma a dimensão de 27 estados e, se o STJ fosse tão absurdo, quanto dizem, creio que, já tivesse sido extinto. Mas, ao contrário, ele se mostra fortalecido. Quando vemos a expressão de um desses membros do STJ, como Alexandre, Toffoli, Gilmar etc. vemos que a sua expressão ‘não tem a cara de bons amigos e é verdade! quem seriam seus bons amigos, senão eles próprios? E quem são os inimigos? Evidente que, o povo não os alcança de forma alguma. Então, descartemos o povo! Entretanto, os inimigos [...] podem ser aqueles induzem o povo ao erro.

Também observamos que o próprio sistema judiciário, elementos que atuam no judiciário, tem feito críticas ao STF e porque fariam isso? Casos pontuais, específicos, que no entanto, são usados como ferramenta para desmontar uma máquina maior? Porém, não maior em volume de membros, mas maior em poder? O final dessa discussão, mais uma vez permanecerá em aberto.

Gostaria de assistir uma discussão no STF, sobre honorários. Veja, no caso de Foz, se o honorário, ao invés de 9 milhões, 4,5 milhões, fosse 450 mil, já seria um tremendo honorário, consideraria até 45 mil [...] para um caso em que o governo federal REPASSA recursos a um MUNICÍPIO. Recursos que serão utilizados no município. Bem, honorários do tipo, revisão de aposentadoria é outro caso bastante diferente. E geralmente diz respeito à vantagens de indivíduos, ou justiça e quando isso é discutido com o advogado, não afeta a mais ninguém. O que não quer dizer, que o advogado possa cobrar um valor superior à ação. Quer dizer, por si só, a ação define o honorário do advogado. Veja o caso ‘Ratinho pai, Carlos Massa e a questão da redução de juros cobrados a mais, é conveniente ao devedor! Ele não se ofende de forma alguma em pagar honorários, considerando que as reduções das dívidas criadas, pelo próprio empréstimo e, as más ações do bancos e seu estranho rito financeiro, chegam a 70%.

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