A
Justiça em Conflito, o STF pode ter razões ...
Que
a própria razão desconhece!
(O que segue é escrito desde Foz
do Iguaçu – PR)
Certa vez, tive a
oportunidade de trabalhar como escrevente no Fórum de Osasco. Época que Osasco
tinha, não sei se ainda tem, os micro-ônibus exatamente como é no Paraguai, um
sistema de transporte livre em que a “engenharia
de transporte” é a necessidade real do transporte. Enfim, o caso é que, um
dia, presenciei a conversa entre um Juiz (Dr. Tedesco) com um ‘diretor dessas instituições de crianças,
o que seria o velho ‘Juizado de Menores.
A situação era a seguinte: quatro garotos haviam entrado no micro-ônibus como
passageiros e no fim do trajeto haviam ‘limpado,
o caixa do ônibus. Obviamente, um assalto suspeito de não ser só aquilo! A ação
de moleques armados. E eles, o Juiz e o diretor, discutiam o quê? fazer com
essas crianças na instituição e o que, a instituição podia fazer e que não
surtia bons efeitos, ao contrário, criava ‘pequenos
heróis da contravenção. E não chegaram a nenhum acordo, segundo o Juiz,
tudo era devido ao abstracionismo do Estado o que é uma condição sem o que o
Estado não existe.
No mesmo
contexto de transporte e no caso, ‘transporte
livre como é no Paraguai, o então prefeito de Foz do Iguaçu, no período em
que era assinado a licitação do transporte e as exigências da ‘catraca eletrônica e da rampa de acesso ...
o prefeito não se mostrou preocupado [...] com o transporte porque, segundo
ele, a maioria da população já possuía algum meio de transporte individual.
Isso demonstra incapacidade e ausência de lógica e um visceral apelo emocional
de rancor.
Pois bem, dito isto, que
foi dito acima, até o ‘dito de um ‘prefeito sobre o transporte e
localizando a problemática do Juiz e, do Diretor ... posso retornar ao Título
da Matéria. O conflito da justiça! E digo que, a Justiça está ‘fazendo justiça quando ‘guarda o preso por algumas horas, desde
que não seja assassinato. E sabe por quê? porque não há o que fazer! É mais ou
menos como a mesma situação do transporte subsidiado pelo Estado, e o
transporte com iniciativa popular como é no Paraguai e era ou é, em Osasco. São
fundamentos diferentes.
O homem de direito, o
advogado ele sabe exatamente o que está fazendo. Aonde está metido! E se, ele
se propôs a ‘fazer justiça, ele não
pode esquecer o ‘outro lado daquilo
que ‘parece justiça mas é injusto. No
entanto, apesar de injusto e ‘por parecer
justiça, segundo o ponto de vista de interessados [...], é defendido pelos meios de comunicação de
forma uníssona, por tanto, premeditado. Uma injustiça. Os meios de comunicação ‘variam nas técnicas de anunciação,
entretanto, ‘o objeto é sempre o
mesmo: crime, endemias, racismos etc. E isso fica claro quando ‘os meios de comunicação, se negam a
discutir, ou colocar em pauta, no que seria, ‘a obrigação, via meios de comunicação de, uma assembleia
legislativa sob a tutela da câmara de vereadores e Executivo, questões que
afetam ‘mais
ao povo em geral, do que aos ‘separados
no ambiente de Estado em três versões: Municipal, Estadual e Federal e mais a
versão Empresarial representada por associações festivas que ‘trabalham associadas ao Estado Municipal
e outros. Por exemplo, um exemplo, são às centenas, a nova lei do governo
municipal sobre a ‘multa de 20% para
o ‘proprietário que enganar no preço
venal do imóvel. Essa lei é corretíssima, entretanto, os valores dos imóveis,
podem ser e são uma ‘bolha, criada de forma artificial. Para os grandes
proprietários isso, dos 20% pouco
importa, eles próprios apoiaram essa lei para inflar
mais ainda a bolha ou ..., como fazem com o IPTU pago pelo locatário, quando
buscam justificar, o injustificável. Afinal, a própria Câmara de Vereadores era
‘alugada aos senhores da terra. E
assim, centenas de imóveis são alugados a eles próprios, entre eles próprios (e
instituições que criam) e seria normal em termos de ‘anomalia social e de governo, que criassem MAIS leis confusas que
no fim, acabam prejudicando aos mais fracos. Um exemplo dentro deste exemplo,
“o sujeito foi transferir uma moto de baixo valor para outro e na ‘transferência o comprador teve que
desembolsar 900 reais!”. Quer dizer [...] uma ‘lata velha com duas rodas,
proporcionalmente, ficou mais valorizada por conta do imposto. A multa de 20%
segue o mesmo curso e não pode ser coisa de governo, mas do mercado
imobiliário, dentro do governo.
O assunto é extenso.
A conclusão é simples. O bom homem, no caso, a Justiça e não o ‘representante, não pode se aliar à
contravenção. Em meio à tantas contradições que se avolumam e se misturam, o
sentido de ladrão se torna obsoleto! Como comparar um ladrão a um corrupto, um
propineiro, um escroque, estelionatário, empregos hereditários no estado,
empregos eternos, aposentadorias milionárias, auxílios paletó e dentista, o que
é feito e o que deveria ser feito com o lixo rico das instituições (questão tributária);
as apreensões de mercadorias em 100%, sem recurso ‘como objeto da lei etc. Quando uns (no mundo da ilegalidade) são
pegos e outros ignorados! E as modalidades de crime se mesclam ao ponto de uma
modalidade de ilegalidade precisar da outra como ‘cobertura! Ou, ‘escoamento
dos dejetos supostamente morais de uma sociedade decadente e absolutamente
imoral no seu ambiente ‘mais íntimo
de sociedade. Desta forma, como julgar um ladrão? A contradição é tão grande,
que no roubo real do cobre aconteceu outro fenômeno que foi, não o roubo, mas o
‘corte, de linhas de telefonia em maior
volume que o roubo de cobre! Alguém, se perguntou por quê? Já que os fios de
telefonia não tem valor para o mesmo ladrão de cobre? Vai ver, não é o mesmo
ladrão de cobre, o cortador de fios ...
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