sexta-feira, 1 de julho de 2022

Aluguel não é Economia ...

 

ALUGUEL não é Economia ... É SUMIDOURO!

 

Tema: Sugestão de Lei aos Candidatos a Deputado Estadual e Federal.

Senhor Mauro, outro dia o candidato a dep. Estadual por Foz do Iguaçu, Ranieri, dizia sobre o que faz um deputado (?), uma espécie de “tiririquísmo” que deu muito certo e eu lhe respondi dizendo que não sabia o que faz um deputado, mas sabia o que haviam feito, por exemplo, no episódio dos fechamentos dos bancos estatais (as carteiras de habitação, os empréstimos etc.) e o porquê de fecharem os bancos e manterem seus CLUBES ... em CADA CIDADE de cada Estado! Mas isso é um tópico à parte, coisas de CORPORAÇÃO.

Posteriormente, s. Mauro, percebi que não havia respondido nada (Foz Vox : Considerações Sobre Realidade) de nada, apenas havia constatado o que todo mundo sabia e sabe e que isso não importa mais na atual conjuntura brasileira, nacional. Desta forma, decidi, como homem livre de clubes, associações, partidos, FEUDOS, sindicatos enfim, livre, decidi criar uma sugestão de LEI, que se configuraria no ambiente das Assembléias e que ao ADENTRAR no conteúdo dessa lei criada por mim, observei contradições absolutamente doentias e repletas de vícios jurídicos.

A lei se refere ao MUNDO DOS ALUGUEIS. E, parte do princípio de que, para se criar a ANOMALIA da especulação imobiliária oportunista e econômica[mente] criminosa, QUANDO SONEGA TERRA AO POVO, seria necessário que ela estivesse ANTES, nas bases econômicas REMEDIADAS, que possuem uma ou duas casas de aluguel, coisa que é compreensível no contexto de um capitalismo de inteligências e não de um capitalismo de oportunistas e, DEFORMADORES DA LEI. Pois bem, fundados, nessas bases, DOS REMEDIADOS (onde entra uma outra história das Carteiras de Habitação) que eles próprios se permitiram em cada município do país (cada município seguindo o outro_), criarem o seu próprio MODELO DE ALUGUEL e critérios jurídicos DRACONIANOS, não só, no MODELO dos alugueis como no MODELO dos CONDOMÍNIOS.

A sugestão de Lei, se refere EXCLUSIVAMENTE ao sujeito que aluga um imóvel (ou terreno) ou, um imóvel de condomínio e que, EXCETO PELA COMPRA E VENDA DO IMÓVEL ... considerando que a PROPRIEDADE seja LEGAL, mesmo no contexto de um capitalismo doente e não importando a quantidade de imóveis do proprietário, o que OUTRA QUESTÃO, ele o INQUILINO, possa ter toda a AUTORIDADE do proprietário no instante em que paga os IMPOSTOS do proprietário, ou aluga nessas condições. Desta forma, nos condomínios, por exemplo, ELE O SUJEITO QUE ALUGOU O IMÓVEL E PAGA IMPOSTOS, que também podem ser IMBUTIDOS no aluguel e não o “Proprietário que oportunamente recebe o aluguel”, é quem tem direito A VOZ E VOTO nas assembleias condominiais. Não importando o tempo de aluguel. E mais, todo aluguel pago, a cada mês, a cada ano, UMA PARTE, deve retornar ao inquilino a título de TRIBUTAÇÃO e SEGURANÇA FAMILIAR.

Poderia adentrar mais profundamente na questão, mas como disse, não pertenço a nenhum grupo político e não penso ser candidato de nada!

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